Direito deixado pelo Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, contribuinte obrigatório do IPERJ (Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro), antecessor do RIOPREVIDÊNCIA, que tenha falecido até 15 de outubro de 2007, cujo beneficiário previamente designado ou o seu sucessor o tenha requerido administrativamente.
Com efeito, se o óbito do segurado ocorreu antes de 15.10.2007, os beneficiários/sucessores do falecido terão direito ao Pecúlio 'Post Mortem', uma vez que as normas do ordenamento jurídico vigente à época do óbito, 'in casu', a Lei Estadual nº 285/79, art. 26, III, nº 1, e art. 45 § 1º, previam o pagamento deste benefício, que correspondente a 5 (cinco) vezes o vencimento que o servidor recebia ao falecer.
Apesar de uma nova, a Lei nº 5.109, de 15.10.2007, ter revogado as disposições dos aludidos artigos 26, III, nº 1, e 45, parágrafos 1º e 2º, da "Lei Orgânica da Previdência", de nº 285, de 03 de dezembro de 1979, extinguindo o IPERJ e também o benefício do Pecúlio 'Post Mortem', esta nova lei não tem o condão de suprimir ou alterar as normas vigentes à época do óbito, que previam aquele pagamento do Pecúlio 'Post Mortem'.
Embora a clareza dos ditames legais acima e de o Judiciário já haver decido favoravelmente, inclusive em 2ª Instância, aos pleitos daqueles que se socorreram da tutela jurisdicional, o RIOPREVIDÊNCIA, sucessor do IPERJ, não paga espontaneamente o Pecúlio 'Post Mortem' sob uma alegação - a seu exclusivo entendimento - de estar amparado em dispositivos constitucionais.
Daí e de tudo o mais, resta àqueles que ainda não receberam e querem receber o Pecúlio 'Post Mortem' buscar o procedimento judicial, quando então o RIOPREVIDENCIA será obrigado a pagá-lo, no valor de 5 (cinco) vezes o vencimento que o servidor recebia ao falecer + juros legais ao mês + correção monetária, tudo isto deste a data do requerimento administrativo.
De modo que, os interessados deverão:
a) buscar no órgão previdenciário (RIOPREVIDÊNCIA) a "Certidão de Inteiro Teor" do Processo Administrativo que requereu o pagamento do aludido Pecúlio 'Post Mortem';
b) de posse desta "Certidão" agende uma visita. Saiba mais através do contato.
Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.